Regimento Interno do Departamento de Engenharia de Estruturas da EESC-USP

Setembro de 2012

TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Artigo 1°-   Exercem a Administração do Departamento:

  1. O Conselho do Departamento;
  2. O Chefe do Departamento.

Capítulo I – Do Conselho do Departamento

          Artigo 2o – O Conselho do Departamento está regulamentado pelo Regimento da EESC.

Artigo 3o  -  Ao Conselho do Departamento compete, além das atribuições contidas no Estatuto e  no Regimento Geral da USP:

  1.  zelar pelo ensino teórico e prático das disciplinas do Departamento;
  2. propor intercâmbio com empresas públicas e privadas visando ao aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa;
  3. estabelecer política de qualificação docente;
  4. estabelecer a composição e o mandato de suas Comissões internas, quando necessário, bem como proceder às eleições respectivas;
  5. incentivar e organizar programas de pesquisas científico-tecnológicas e didáticas;
  6. designar responsável pela execução de pesquisas, trabalhos científicos e técnicos em geral, solicitados por terceiros;
  7. deliberar sobre quaisquer assuntos, que interessem ao Departamento, e que não sejam de competência de órgãos superiores;
  8. promover a produção científica do corpo docente;
  9. propor à CCEx os programas de cultura, extensão e serviços à Comunidade.

Capítulo II - Da Chefia do Departamento

Artigo 4o – O chefe do Departamento será eleito conforme do Estatuto da USP.

Artigo 5o – A competência do Chefe do Departamento está regulamentada pelo do Regimento Geral da USP.

Capítulo III - Dos Trabalhos do Conselho do Departamento

Artigo 6o – O Conselho do Departamento, em primeira e segunda convocação, somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros.

  • § 1o - As decisões do Conselho do Departamento a que se refere este artigo serão adotadas por maioria simples, exceto nos casos em que se exigir “quorum” especial.
  • § 2o - A convocação para as reuniões do Conselho do Departamento será feita por escrito, com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, e com a respectiva pauta.
  • § 3o - Se após trinta minutos da hora determinada para a primeira convocação for verificada falta de "quorum", será lavrado termo de encerramento nominando os presentes, que será assinado pelo Chefe do Departamento.
  • § 4o - A segunda convocação é automática, devendo a reunião ser realizada vinte e quatro horas após a determinada para o início da reunião, em primeira convocação.
  • § 5o - Não havendo "quorum" para a segunda convocação, proceder-se-á da maneira citada no §3o deste artigo.
  • § 6o - Em terceira convocação, as decisões poderão ser tomadas com qualquer número, salvo os casos de "quorum" especial, e a reunião poderá ser realizada, após decorrida uma hora da prevista para a sua realização, em segunda convocação.

Artigo 7o - O Conselho do Departamento reunir-se-á ordinariamente para a abertura e encerramento do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que a convocar o Chefe do Departamento ou um terço dos seus membros em exercício.

Parágrafo único - Normalmente, o Conselho do Departamento reunir-se-á todas as últimas sextas-feiras de cada mês.

Artigo 8o - Nas sessões do Conselho do Departamento, assuntos não constantes da Ordem do Dia poderão ser debatidos, se nela forem incluídos antes da apreciação do primeiro item, com a anuência de dois terços dos membros do Conselho do Departamento.

Artigo 9o - Os trabalhos do Conselho do Departamento serão secretariados pelo Secretário do Departamento, que redigirá as atas respectivas.

Parágrafo único - Em caso de ausência do Secretário do Departamento, os trabalhos serão secretariados por seu substituto legal ou por pessoa designada pelo Chefe do Departamento.

Artigo 10o - Será a seguinte a ordem dos trabalhos das sessões do Conselho do Departamento:

  1. abertura dos trabalhos;
  2. expediente;
  3. discussão e votação da ata da reunião anterior;
  4. ordem do dia;
  5. encerramento.
  • § 1o - No expediente, cada membro poderá usar da palavra por três minutos, improrrogáveis, sendo-lhe vedada a concessão de aparte.
  • § 2o - A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação e deverá, obrigatoriamente, ser entregue, por escrito, à Presidência dos trabalhos.
  • § 3o - Antes do início da Ordem do Dia, qualquer membro do Conselho do Departamento poderá solicitar, com a justificativa pertinente, preferência para itens que serão discutidos.
  • § 4o - A preferência será submetida à apreciação do Conselho do Departamento, cabendo a decisão final ao Chefe do Departamento.
  • § 5o - Nas discussões, cada membro do Conselho do Departamento poderá falar apenas uma vez sobre cada matéria, por cinco  minutos, prorrogáveis por mais dois, a critério do Chefe do Departamento, salvo o relator, que poderá dar explicações sempre que necessárias.
  • § 6o - Durante as discussões, serão permitidos apartes, com duração máxima de dois minutos por aparte, desde que concedidos pelo orador, sendo vedadas discussões paralelas.
  • § 7o - A “questão de ordem” poderá ser levantada por qualquer membro do Conselho do Departamento, quando ficar caracterizado desvio no exame de matéria constante da Ordem do Dia.
  • § 8o - O Conselho do Departamento deliberará sobre matéria da pauta, devidamente instruída, com informações e pareceres.
  • § 9o - Em qualquer momento da discussão, o Chefe do Departamento poderá retirar matéria da pauta:
  1. para reexame;
  2. para instrução complementar;
  3. em virtude de fato novo superveniente;
  4. em virtude de pedido de vista, por membros do Conselho.
  • § 10o - Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo ao Chefe do Departamento decidir de plano.
  • § 11o - Não serão atendidos pedidos de vista julgados prejudiciais ao bom andamento de processos com prazos pré-estabelecidos.
  • § 12 - Quando vários conselheiros pedirem vista da matéria, simultaneamente, o secretário providenciará cópias, remetendo-as aos requerentes.
  • § 13 - Os processos com pedidos de vista deferidos deverão ser devolvidos ao secretário no prazo máximo de 14 dias, exaurindo-se o direito do requerente, de qualquer manifestação, após o decurso de prazo.

Artigo 11o - Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhamento da votação.

Parágrafo único - Haverá, no máximo, um encaminhamento favorável e outro contrário a cada uma das propostas apresentadas, com duração máxima de dois minutos cada um.

Artigo 12 - Na votação da matéria constante da pauta serão observadas as seguintes normas:

  1.  A votação será secreta quando:
  1. envolver nome ou interesse pessoal de docentes;
  2. implicar no julgamento de aptidão e qualificação para atividades didáticas, científicas, artísticas, culturais ou profissionais;
  3. for exigido “quorum” especial de dois terços;
  4. tratar-se de julgamento de recursos de nulidade interpostos em concursos públicos;
  5. tratar-se de matéria referente a sanções disciplinares;
  6.  quando requerida, com justificativa, e deferida pelo plenário.

II. Nos demais casos, a votação será a descoberto.

  • § 1o - Qualquer membro do Conselho do Departamento poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata, quando a votação for a descoberto.
  • § 2o - Se a votação for a descoberto, qualquer membro do Conselho do Departamento poderá requerer ao Chefe do Departamento que ela se proceda nominalmente.
  • § 3o - A presença dos membros do Conselho do Departamento que não votarem ou se abstiverem será computada para efeito de “quorum”.

Artigo 13o - Em todas as votações, o Chefe do Departamento terá direito, além de seu voto, do de qualidade em caso de empate, exceto nas votações secretas.

Artigo 14o - Do que se passar na sessão, o secretário lavrará ata, onde constarão:

  1. a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;
  2. os nomes dos membros presentes e as justificativas escritas dos ausentes;
  3. a votação da ata da sessão anterior e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por escrito;
  4. as informações transmitidas no expediente;
  5. as resoluções do Conselho do Departamento;
  6. os pronunciamentos dos Membros do Conselho do Departamento, quando encaminhados à mesa por escrito e mediante determinação do Chefe do Departamento ou deliberação do Conselho do Departamento;
  7. as propostas apresentadas por escrito;
  8. os votos declarados por escrito.

Artigo 15o - Após o decurso de quatro horas do início da reunião, qualquer membro do Conselho do Departamento poderá solicitar a suspensão dos trabalhos.

Parágrafo único - Antes de suspender os trabalhos, o Chefe do Departamento marcará o horário para seu reinício.

Artigo 16o - Na Ordem do Dia constará um resumo dos assuntos em discussão.

Artigo 17o - O Conselho do Departamento poderá nomear comissão para assessorá-lo nos trabalhos, quando assim julgar necessário, ou atribuir a mesma competência ao Chefe do Departamento.

TÍTULO II

Disposições Gerais

Artigo 18o - A participação nas reuniões do Conselho do Departamento tem preferência a toda e qualquer atividade do Departamento, exceto a de examinador em Comissão de concurso ou Processo Seletivo de pessoal docente.

  • § 1o - O membro do Conselho do Departamento, quando impossibilitado de comparecer, deve justificar a ausência, antecipadamente, e, quando couber, comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião.
  • § 2o - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior poderá acarretar ao infrator as penalidades cabíveis, previstas na legislação vigente.

Artigo 19o - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Departamento.