Regimento Interno do Departamento de Engenharia de Estruturas da EESC-USP
TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Artigo 1°- Exercem a Administração do Departamento:
- O Conselho do Departamento;
- O Chefe do Departamento.
Capítulo I – Do Conselho do Departamento
Artigo 2o – O Conselho do Departamento está regulamentado pelo Regimento da EESC.
Artigo 3o – Ao Conselho do Departamento compete, além das atribuições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP:
- zelar pelo ensino teórico e prático das disciplinas do Departamento;
- propor intercâmbio com empresas públicas e privadas visando ao aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa;
- estabelecer política de qualificação docente;
- estabelecer a composição e o mandato de suas Comissões internas, quando necessário, bem como proceder às eleições respectivas;
- incentivar e organizar programas de pesquisas científico-tecnológicas e didáticas;
- designar responsável pela execução de pesquisas, trabalhos científicos e técnicos em geral, solicitados por terceiros;
- deliberar sobre quaisquer assuntos, que interessem ao Departamento, e que não sejam de competência de órgãos superiores;
- promover a produção científica do corpo docente;
- propor à CCEx os programas de cultura, extensão e serviços à Comunidade.
Capítulo II – Da Chefia do Departamento
Artigo 4o – O chefe do Departamento será eleito conforme do Estatuto da USP.
Artigo 5o – A competência do Chefe do Departamento está regulamentada pelo do Regimento Geral da USP.
Capítulo III – Dos Trabalhos do Conselho do Departamento
Artigo 6o – O Conselho do Departamento, em primeira e segunda convocação, somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros.
- § 1o – As decisões do Conselho do Departamento a que se refere este artigo serão adotadas por maioria simples, exceto nos casos em que se exigir “quorum” especial.
- § 2o – A convocação para as reuniões do Conselho do Departamento será feita por escrito, com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, e com a respectiva pauta.
- § 3o – Se após trinta minutos da hora determinada para a primeira convocação for verificada falta de “quorum”, será lavrado termo de encerramento nominando os presentes, que será assinado pelo Chefe do Departamento.
- § 4o – A segunda convocação é automática, devendo a reunião ser realizada vinte e quatro horas após a determinada para o início da reunião, em primeira convocação.
- § 5o – Não havendo “quorum” para a segunda convocação, proceder-se-á da maneira citada no §3o deste artigo.
- § 6o – Em terceira convocação, as decisões poderão ser tomadas com qualquer número, salvo os casos de “quorum” especial, e a reunião poderá ser realizada, após decorrida uma hora da prevista para a sua realização, em segunda convocação.
Artigo 7o – O Conselho do Departamento reunir-se-á ordinariamente para a abertura e encerramento do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que a convocar o Chefe do Departamento ou um terço dos seus membros em exercício.
Parágrafo único – Normalmente, o Conselho do Departamento reunir-se-á todas as últimas sextas-feiras de cada mês.
Artigo 8o – Nas sessões do Conselho do Departamento, assuntos não constantes da Ordem do Dia poderão ser debatidos, se nela forem incluídos antes da apreciação do primeiro item, com a anuência de dois terços dos membros do Conselho do Departamento.
Artigo 9o – Os trabalhos do Conselho do Departamento serão secretariados pelo Secretário do Departamento, que redigirá as atas respectivas.
Parágrafo único – Em caso de ausência do Secretário do Departamento, os trabalhos serão secretariados por seu substituto legal ou por pessoa designada pelo Chefe do Departamento.
Artigo 10o – Será a seguinte a ordem dos trabalhos das sessões do Conselho do Departamento:
- abertura dos trabalhos;
- expediente;
- discussão e votação da ata da reunião anterior;
- ordem do dia;
- encerramento.
- § 1o – No expediente, cada membro poderá usar da palavra por três minutos, improrrogáveis, sendo-lhe vedada a concessão de aparte.
- § 2o – A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação e deverá, obrigatoriamente, ser entregue, por escrito, à Presidência dos trabalhos.
- § 3o – Antes do início da Ordem do Dia, qualquer membro do Conselho do Departamento poderá solicitar, com a justificativa pertinente, preferência para itens que serão discutidos.
- § 4o – A preferência será submetida à apreciação do Conselho do Departamento, cabendo a decisão final ao Chefe do Departamento.
- § 5o – Nas discussões, cada membro do Conselho do Departamento poderá falar apenas uma vez sobre cada matéria, por cinco minutos, prorrogáveis por mais dois, a critério do Chefe do Departamento, salvo o relator, que poderá dar explicações sempre que necessárias.
- § 6o – Durante as discussões, serão permitidos apartes, com duração máxima de dois minutos por aparte, desde que concedidos pelo orador, sendo vedadas discussões paralelas.
- § 7o – A “questão de ordem” poderá ser levantada por qualquer membro do Conselho do Departamento, quando ficar caracterizado desvio no exame de matéria constante da Ordem do Dia.
- § 8o – O Conselho do Departamento deliberará sobre matéria da pauta, devidamente instruída, com informações e pareceres.
- § 9o – Em qualquer momento da discussão, o Chefe do Departamento poderá retirar matéria da pauta:
- para reexame;
- para instrução complementar;
- em virtude de fato novo superveniente;
- em virtude de pedido de vista, por membros do Conselho.
- § 10o – Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo ao Chefe do Departamento decidir de plano.
- § 11o – Não serão atendidos pedidos de vista julgados prejudiciais ao bom andamento de processos com prazos pré-estabelecidos.
- § 12 – Quando vários conselheiros pedirem vista da matéria, simultaneamente, o secretário providenciará cópias, remetendo-as aos requerentes.
- § 13 – Os processos com pedidos de vista deferidos deverão ser devolvidos ao secretário no prazo máximo de 14 dias, exaurindo-se o direito do requerente, de qualquer manifestação, após o decurso de prazo.
Artigo 11o – Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhamento da votação.
Parágrafo único – Haverá, no máximo, um encaminhamento favorável e outro contrário a cada uma das propostas apresentadas, com duração máxima de dois minutos cada um.
Artigo 12 – Na votação da matéria constante da pauta serão observadas as seguintes normas:
- A votação será secreta quando:
- envolver nome ou interesse pessoal de docentes;
- implicar no julgamento de aptidão e qualificação para atividades didáticas, científicas, artísticas, culturais ou profissionais;
- for exigido “quorum” especial de dois terços;
- tratar-se de julgamento de recursos de nulidade interpostos em concursos públicos;
- tratar-se de matéria referente a sanções disciplinares;
- quando requerida, com justificativa, e deferida pelo plenário.
II. Nos demais casos, a votação será a descoberto.
- § 1o – Qualquer membro do Conselho do Departamento poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata, quando a votação for a descoberto.
- § 2o – Se a votação for a descoberto, qualquer membro do Conselho do Departamento poderá requerer ao Chefe do Departamento que ela se proceda nominalmente.
- § 3o – A presença dos membros do Conselho do Departamento que não votarem ou se abstiverem será computada para efeito de “quorum”.
Artigo 13o – Em todas as votações, o Chefe do Departamento terá direito, além de seu voto, do de qualidade em caso de empate, exceto nas votações secretas.
Artigo 14o – Do que se passar na sessão, o secretário lavrará ata, onde constarão:
- a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;
- os nomes dos membros presentes e as justificativas escritas dos ausentes;
- a votação da ata da sessão anterior e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por escrito;
- as informações transmitidas no expediente;
- as resoluções do Conselho do Departamento;
- os pronunciamentos dos Membros do Conselho do Departamento, quando encaminhados à mesa por escrito e mediante determinação do Chefe do Departamento ou deliberação do Conselho do Departamento;
- as propostas apresentadas por escrito;
- os votos declarados por escrito.
Artigo 15o – Após o decurso de quatro horas do início da reunião, qualquer membro do Conselho do Departamento poderá solicitar a suspensão dos trabalhos.
Parágrafo único – Antes de suspender os trabalhos, o Chefe do Departamento marcará o horário para seu reinício.
Artigo 16o – Na Ordem do Dia constará um resumo dos assuntos em discussão.
Artigo 17o – O Conselho do Departamento poderá nomear comissão para assessorá-lo nos trabalhos, quando assim julgar necessário, ou atribuir a mesma competência ao Chefe do Departamento.
TÍTULO II
Disposições Gerais
Artigo 18o – A participação nas reuniões do Conselho do Departamento tem preferência a toda e qualquer atividade do Departamento, exceto a de examinador em Comissão de concurso ou Processo Seletivo de pessoal docente.
- § 1o – O membro do Conselho do Departamento, quando impossibilitado de comparecer, deve justificar a ausência, antecipadamente, e, quando couber, comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião.
- § 2o – O descumprimento do disposto no parágrafo anterior poderá acarretar ao infrator as penalidades cabíveis, previstas na legislação vigente.
Artigo 19o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Departamento.